A corrida para a Declaração do Imposto de Renda 2022 já começou e vai até o dia 31 de maio. Para quem adquiriu apartamento no ano passado ou nos anos anteriores, é sempre importante lembrar que o imóvel precisa ser declarado. Leia nosso texto até o final e entenda a importância desse registro, além da documentação necessária.
A Declaração deve ser feita anualmente e sempre referente ao ano anterior. Neste ano, a exigência da Declaração de Imposto de Renda completa 100 anos. Os valores arrecadados são direcionados para diversas áreas, como saúde, educação, segurança e outros serviços públicos que são prestados ao cidadão brasileiro.
Existem alguns pré-requisitos que devem ser levados em consideração na hora de declarar o imposto. Se você é cidadão, pessoa física, residente no Brasil, e em 2022 se enquadra em algumas das situações abaixo, é legalmente obrigado a declarar o imposto de renda à Receita Federal. A não declaração pode gerar multa por atraso ou falta de entrega, além de deixar o CPF da pessoa pendente na regularização.
Os requisitos para a declaração do Imposto de Renda podem variar dependendo da sua situação financeira e da sua condição de contribuinte. Em geral, os principais são:
Renda anual: É obrigatório declarar o Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Bens e direitos: Quem possui bens de mais de R$ 300 mil, precisa informá-los, tais como imóveis, veículos, investimentos, entre outros.
Operações na bolsa: Quem realizou operações na Bolsa de Valores em 2022, como compra e venda de ações, com valores acima de R$ 40 mil, deve informar essas transações na declaração.
Despesas: É possível deduzir algumas despesas da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesas médicas e educacionais. É necessário informar o valor gasto e os respectivos beneficiários.
Dependentes: Caso tenha dependentes, é necessário informar os dados pessoais e rendimentos de cada um.
Imposto pago: Informe o valor de Imposto de Renda retido na fonte, pagamentos de quotas e eventuais impostos complementares.
CPF: Todos os dependentes e titulares da declaração devem possuir CPF regularizado junto à Receita Federal.
Moradia: pessoas que passaram a morar no Brasil desde 2022 devem fazer a declaração.
Esses são alguns dos principais requisitos para a declaração do Imposto de Renda. No entanto, é importante lembrar que há outras informações que podem ser solicitadas dependendo da situação específica de cada contribuinte. Recomendamos que consulte as orientações da Receita Federal ou seu contator de confiança.
Sim, quem compra apartamento deve declarar imposto de renda, desde que a pessoa se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal citadas acima. É importante reunir todos os documentos relacionados ao imóvel e às transações imobiliárias como recibos, contratos, escrituras, entre outros.
No momento da declaração do imposto de renda, o contribuinte deve informar a aquisição do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, especificando o tipo de imóvel, a localização, a forma de aquisição e o valor pago. Caso tenha financiado o imóvel, deve informar também o nome e CNPJ da instituição financeira.
E há diferenças nas declarações, sendo o imóvel comprado à vista ou financiado. Para os imóveis comprados à vista, o contribuinte deve declarar as informações referente à aquisição do imóvel exclusivamente na ficha de bens e direitos, levando em consideração as características do imóvel, se apartamentos ou casas.
O próximo passo é preencher o campo discriminação com a data da compra, a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço do imóvel, a área total e a matrícula. Também deve ser informado em que cartório o imóvel foi registrado. Caso o imóvel seja novo e não tenha IPTU e/ou o número de matrícula, o contribuinte pode incluir essas informações na declaração do ano seguinte.
Para quem optou pelo financiamento, é necessário declarar o valor de parcelas pagas durante o ano anterior. Esse imóvel deve constar na ficha de bens e direitos do contribuinte, com informações sobre o apartamento, dados do contrato de financiamento, instituição financeira e financiadora e do vendedor. O contribuinte também deve informar o código do IPTU e data de aquisição, além do endereço completo do imóvel, número da matrícula, cartório onde o imóvel está registrado e área.
Vale ressaltar que, além da declaração do imóvel, é importante estar em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outras taxas municipais referentes ao imóvel.
– Título de Eleitor, PIS, RG e CPF
– E-mail e telefone
– Comprovante de Endereço
– Comprovante de CPF dos dependentes
– Cópia da última declaração do IR
– Cópia ou número do último IR
– Livro caixa com carnê-leão (se aplicável)
– Certidão de Casamento
– Estado Civil
– Informe de rendimentos dos bancos e corretoras
– Informe de rendimentos da empresa
– Informe do Plano de Saúde
– Recibos médicos, dentistas e educação
– Extrato INSS (para aposentados)
– Comprovante de rendimentos ou pagamento de aluguéis
– Informe de financiamento imobiliário
– Informe de documentos de dívida e ônus 2022 (acima de R$ 5 mil)
– Previdência Social e Privada
– Comprovante de compra ou venda de bens
– Acesso ao gov.br
– Cartão CNPJ (se aplicável)
Agora que você já tem mais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda deste ano, regularize sua situação e aproveite seu lar sem pendências.